5 erros a evitar no contrato de arrendamento

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Colocar o seu imóvel à disposição para arrendamento pode parecer pouco complicado. Na verdade, não tem de ser complicado. Tal como ser senhorio ou tornar-se num. Basta que tenha sempre presente, entre outros, os requisitos legais.

Depois de tomada a decisão de arrendar o seu imóvel e encontrados os potenciais interessados, é chegada a altura de pensar no contrato de arrendamento.

Ajudamo-lo a evitar dissabores, identificando alguns erros que se cometem:

1. Não registar o contrato nas Finanças, bem como não declarar em sede de IRS os rendimentos prediais

É um erro que alguns proprietários cometem, na crença de tentar ultrapassar aspetos burocráticos e de poupança fiscal. Mas na realidade só estão a desproteger-se e a expor-se a multas e penalizações por parte do Fisco. Em caso de potenciais litígios entre as partes, por exemplo quando o contrato não é cumprido, a resolução de conflitos fica comprometida.

2. Análise pouco cuidada da documentação dos potenciais inquilinos

Por vezes a pressa em colocar o seu imóvel no mercado e a necessidade de começar a rentabilizá-lo faz com que a documentação apresentada, bem como as suas respetivas garantias, não sejam analisadas corretamente. É importante perceber com todo o rigor e atenção a capacidade dos potenciais inquilinos cumprirem com o contrato de arrendamento. Esta análise cuidada inicial reduzirá substancialmente riscos futuros.

3. Não garantir que os serviços relacionados com o imóvel mudem efetivamente de titulares

(água, eletricidade, gás e telecomunicações)

Descurar este ponto pode trazer-lhe problemas no futuro, caso esses contratos não sejam cumpridos.

4. Não inventariar, com recurso a registo de fotografia e não emitir um auto de entrega do imóvel

Deverá fazer uma lista, um inventário, por exemplo, estado das paredes, tetos, pavimentos, etc.
A execução destes procedimentos garante para memória futura o início da relação, delimitando responsabilidades e reduzindo incertezas em caso de conflitos futuros.

5. Existência de cláusulas abusivas e ilegais no contrato

Poderá provocar a nulidade do contrato, criando uma incerteza jurídica desnecessária. Existem limites que não deverão ser ultrapassados. Um contrato de arrendamento seguro, sim, sempre, mas nunca abusivo.

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